Lei que proíbe visitas íntimas em presídios goianos é inconstitucional, decide TJGO

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Órgão Especial do TJGO.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucional a lei que proibia visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários do Estado, após acatar, por unanimidade, o voto do desembargador José Paganucci Júnior, em  sessão realizada nesta quarta-feira, 28.

O Órgão já havia suspendido a Lei Estadual nº 21.784 em fevereiro até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.

Para o relator, a lei aprovada em 17 de janeiro de 2023 fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de ser desproporcional e irracional. O direito à visita íntima é garantido e regulado na esfera federal pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.810/1984), de acordo com o colegiado.

O colegiado alegou ainda, que ao impedir as visitas íntimas, a lei viola o princípio da intranscendência da pena, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado ao atingir as famílias dos reclusos,  como está no artigo 5º, XLV, da Constituição Federal.

O contato com familiares é fundamental para a ressocialização dos detentos e direito garantido por tratados internacionais, como Regras de Mandela, que são regras mínimas das nações unidas para o tratamento de presos, segundo o magistrado. Ele acredita que, por não serem um direito absoluto, as visitas íntimas podem ser suspensas individualmente, em caso de transgressão das regras.

De acordo com o relator, o Estado não pode transferir para os detentos e suas famílias uma responsabilidade que é dele, de criar mecanismos para coibir que o instituto seja desvirtuado. Um exemplo disso, seria condicionar a visita à comprovação, por meio de documentos, de casamento ou união estável entre reeducando e visitante.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de Goiás (Abracrim-GO) e a Defensoria Pública de Goiás também atuaram na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.


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