Laqueadura e vasectomia poderão ser feitas sem permissão de cônjuge

0
laqueadura e vasectomia serão feitos sem autorização do cônjuge
Compartilhe

A lei que dispensa a necessidade de permissão do cônjuge para fazer laqueadura ou vasectomia começou a valer nesta quinta-feira, 2.
Aprovada ainda em 2022, ela tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor. Segundo a antiga legislação, de 1.996, para realizar o procedimento que impede tanto mulheres quanto homens de terem filhos era necessário que o marido ou esposa dessem o aval. O novo texto inclusive, amplia o direito de escolha da mulher de não ter filho e reduz a idade mínima para a realização de laqueadura e vasectomia no país. Antes era necessário idade mínima de 25 anos. Agora a pessoa precisa ter 21 anos. Esse limite legal não poderá ser exigido de quem já tenha, pelo menos, dois filhos vivos.
A lei também trata de prazos. A mulher ou homem que tenha interesse em fazer o procedimento precisa aguardar um prazo de 60 dias entre a manifestação do interesse e a realização da cirurgia.

Esterilização em mulheres

A lei que entra em vigor hoje também aborda o assunto esterilização em mulheres durante um parto ou aborto. Anteriormente não era permitido que o procedimento acontecesse durante esses dois eventos.  É necessário manifestar interesse com 60 dias de antecedência.


Compartilhe