Liminar suspende cobrança de pedágio em BRs de Goiás

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Justiça suspende cobrança de pedágio em BRs de Goiás
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A Justiça Federal em Goiás concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal e suspendeu o aumento da tarifa de pedágio nas rodovias federais BRs 060, 153 e 262 que sofreram reajuste de mais de 100%, e em alguns casos mais de 168%. O aumento foi aprovado no início de 2022 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em julho do mesmo ano, o MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para pedir a suspensão do aumento das tarifas.  O órgão alegou na ação que após nove anos de concessão e apesar dos reajustes de tarifas de pedágios praticados, a concessionária não realizou nenhuma melhoria relevante na qualidade dos serviços prestados. Inclusive, os locais têm registros constantes de acidentes com vítimas fatais.

Decisão

O MPF já tinha solicitado que a empresa Triunfo Concebra que administra os trechos apresentasse cronograma de obras de conservação e reparos.  A decisão expedida nesta sexta-feira, 24, obriga a concessionária a suspender em até 72 horas o reajuste do pedágio, além apresentar, em até 120 dias, relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais assumidos no contrato de concessão, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento. O juiz federal Urbano Berquó disse que os usuários não podem pagar pelos pelos prejuízos da concessionária. “Se a concessionária não atingiu o sucesso que pretendia quando obteve a concessão deve, por óbvio, arcar com tais consequências. Além disso, a ANTT deverá fiscalizar, mensalmente, o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária e apresentar, também em 120 dias, parecer quanto à fidedignidade das informações prestadas nos relatórios da Concebra.

 


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