O pagamento por serviços ambientais no Brasil
Os serviços ambientais são todos aqueles que natureza nos fornece, sem, contudo, exigir nada em troca. O oxigênio que respiramos, a sombra que as árvores nos fornecem, o equilíbrio da temperatura, os alimentos, a água em abundância, a biodiversidade, o mel que as abelhas produzem, a madeira que é utilizada para construir casas, barcos e inúmeros materiais etc.
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma estratégia que busca reconhecer e valorizar os benefícios proporcionados pela natureza e pelos ecossistemas, remunerando financeiramente aqueles que realizam a conservação e a recuperação ambiental.
No Brasil, essa abordagem tem ganhado destaque nas últimas décadas, especialmente dentro de um princípio fundamental em meio ambiente, que é provedor-recebedor, diferente do princípio poluidor-pagador. Enquanto este último demanda fiscais e pune os infratores, o primeiro estimula os indivíduos a serem os agentes ambientais na conservação do meio ambiente.
Por meio de legislações tem-se impulsionado o desenvolvimento de políticas públicas e normativas específicas. Neste texto, explora-se as principais leis e artigos relevantes relacionados ao PSA no país.
A legislação brasileira de meio ambiente tem presença marcante com a lei 6938 de 1981 que trata da política nacional de meio ambiente e estrutura o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente e os órgãos que o compõe. Não demorou, a Constituição Brasileira incorporou um capítulo sobre o tema e destacou direitos e deveres da sociedade com a causa ambiental.
Ainda, em 1997 a lei 9433, Política Nacional de Recursos Hídricos coloca como princípio de que a água é um elemento finito, portanto, passível de cobrança enquanto um recurso da natureza. Coube aos comitês de bacia hidrográfica, após elaboração dos planos de bacia, definir os valores e a forma de remuneração de cada setor da economia.
A virada do século veio com a Lei nº 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): O SNUC define os critérios e normas para a criação e gestão das unidades de conservação no Brasil. O artigo 36 destaca a necessidade de incentivar o PSA como uma das formas de custear a conservação dessas áreas, promovendo a participação da sociedade.
A Lei nº 12.305/2010, conhecida como a Lei de Resíduos Sólidos, também possui relevância no contexto do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no Brasil. Estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no país, promovendo a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final ambientalmente adequada. Embora a Lei de Resíduos Sólidos não trate especificamente do PSA, pode influenciar indiretamente os programas e projetos relacionados a esse tema. Isso ocorre porque o PSA pode ser considerado uma
estratégia para promover a destinação adequada de resíduos sólidos, especialmente aqueles relacionados à reciclagem e à redução do impacto ambiental.
O PSA pode incentivar práticas sustentáveis de manejo de resíduos sólidos, como a reciclagem, a compostagem e a redução do desperdício. Por exemplo, um programa de PSA poderia oferecer incentivos financeiros para cooperativas de reciclagem que atuam na coleta seletiva de resíduos sólidos, contribuindo para a redução do volume de resíduos enviados aos aterros sanitários e promovendo a economia circular.
Além disso, a Lei de Resíduos Sólidos também aborda a responsabilidade compartilhada entre os diferentes atores envolvidos na cadeia de produção e consumo de resíduos. Nesse contexto, o PSA pode ser uma forma de reconhecer e valorizar o papel dos prestadores de serviços ambientais que contribuem para a gestão adequada dos resíduos sólidos, seja por meio da coleta seletiva, da reciclagem ou de outras práticas sustentáveis. Em 2024 ações e legislações trazem este caminho à tona.
Já em Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal Brasileiro trouxe a particularidade de valoração ambiental, nele são estabelecidas as diretrizes gerais para a proteção da vegetação nativa e institui a obrigatoriedade de realizar ações de PSA, sigla que designa Pagamentos por Serviços Ambientais. O artigo 41 prevê a possibilidade de remuneração aos proprietários rurais que promovam a conservação e a recuperação de áreas de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito.
Após a pandemia viral que assolou o mundo e o Brasil, a Lei nº 14.119/2021 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), estabelecendo diretrizes para a implementação do PSA em todo o território brasileiro. A PNPSA prevê a criação de programas, projetos e instrumentos financeiros que valorizem os serviços ambientais, promovendo a conservação dos ecossistemas e a melhoria da qualidade de vida das populações envolvidas.
Em seu artigo “Pagamento por Serviços Ambientais: Uma Estratégia para Conservação e Desenvolvimento Sustentável na Amazônia Brasileira” (FEARNSIDE et al., 2019) os autores discutem a importância do PSA como uma ferramenta para conciliar a conservação da Amazônia com o desenvolvimento socioeconômico da região. Abordam os desafios e oportunidades para a implementação do PSA, destacando a necessidade de integração entre os diferentes atores envolvidos.
Por sua vez, Marques (2020) no artigo “Pagamento por Serviços Ambientais e sua Relevância para a Proteção dos Recursos Hídricos” destaca a importância do PSA na proteção dos recursos hídricos, abordando a relação entre a conservação das áreas de mananciais e a garantia de abastecimento de água de qualidade para as populações. Explora os benefícios econômicos e ambientais do PSA nesse contexto, ressaltando a necessidade de incentivos financeiros para os prestadores de serviços ambientais.
Silva et al. (2018) em seu artigo “Pagamento por Serviços Ambientais e a Conservação da Biodiversidade” analisa a contribuição do PSA para a conservação da biodiversidade no Brasil. Os autores discutem os diferentes modelos de PSA adotados no país e enfatizam a importância de considerar a diversidade de ecossistemas e serviços ambientais oferecidos para desenvolver programas efetivos. Também abordam a necessidade de integrar o conhecimento científico e a participação das comunidades locais na implementação desses programas.
O Pagamento por Serviços Ambientais é uma abordagem promissora para a conservação e recuperação ambiental no Brasil. As legislações mencionadas, como o Código Florestal Brasileiro e a Política Nacional de Pagamento por Serviços
Ambientais, fornecem a base legal para a implementação de programas de PSA em todo o país. Além disso, os artigos mencionados destacam a importância do PSA na conciliação do desenvolvimento socioeconômico com a conservação dos recursos naturais, bem como na proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade.
É importante ressaltar que a efetividade do PSA depende da integração de diferentes atores, como governos, sociedade civil, setor privado e comunidades locais. É necessário promover a conscientização, fornecer incentivos financeiros adequados e estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação para garantir a transparência e a eficácia dos programas de PSA.
O desenvolvimento e a implementação de estratégias de PSA consistentes e abrangentes podem desempenhar papel crucial na proteção dos ecossistemas, na promoção do desenvolvimento sustentável e na melhoria da qualidade de vida das populações envolvidas.
Por fim, nunca é tarde para recordar que segundo o relato bíblico, Deus criou o mundo em seis dias. No primeiro dia, Ele criou a luz e separou-a da escuridão. No segundo dia, criou o firmamento para separar as águas acima e abaixo. No terceiro dia, separou as águas para formar os mares e a terra seca, e fez com que a terra produzisse vegetação. No quarto dia, criou o sol, a lua e as estrelas para governar o dia e a noite. No quinto dia, Deus criou as criaturas marinhas e as aves. No sexto dia, criou os animais terrestres e, por fim, criou o ser humano à sua imagem e semelhança. Valorizando os serviços que os ecossistemas nos fornecem estaremos nos aproximando da criação divina, utilizando dos recursos que o planeta dispõe, com respeito as futuras gerações.