Dias Toffoli 1 X 0 Taxa do Agro em Goiás

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Suspensa a cobrança da Taxa do Agro em Goiás
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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, se manifestou sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia de normas do Estado de Goiás que estabelecem cobrança exigida no âmbito do ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

O projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado em novembro de 2022 por 22 votos favoráveis e 14 contrários dos deputados goianos e passou a ser chamada de “taxa do agro”.

Na decisão, Dias Toffoli citou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, entre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.

É o caso do caso do Fundeinfra, que segundo o próprio texto de criação visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado de Goiás e que uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS, de até 1,65% sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. Essa captação é admitida pelo governo.

Ronaldo Caiado, em nota, destacou que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.

Ainda sobre a decisão do ministro, o governador de Goiás, disse que respeita a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, mas que ela não é terminativa e acredita que será revertida no plenário do STF. ” Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”.

De acordo com Caiado, o Fundeinfra tem perspectiva de arrecadação anual de aproximadamente R$ 1 bilhão e não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função, segundo ele, é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.

Sobre essa análise de aplicação de normas, o ministro Dias Toffoli considerou inconstitucionais as novas condicionantes estabelecidas nas normas estaduais para a imunidade tributária prevista sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nos termos do artigo 155 da Constituição.

Essa decisão de Toffoli atende a autora da ação que é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele observou que o deferimento da cautelar é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas, “o que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”.

A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual com início no próximo dia 14 de abril.

 


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